terça-feira, 27 de janeiro de 2015

As Linhas Mestra de Avaliação dos Sistemas Educativos



A Necessidade de Avaliação na Educação


A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) “vem atuando no campo educacional como parte de um programa, que almeja desenvolver, desde a sua fundação, linhas de atuação em políticas públicas, nos mais diversos âmbitos” (Trojan, Pereira & Corrêa, 2012:3). Em 1988, através do programa de Investigação e Inovação Educativa da OCDE criou-se o INES (Programa de Indicadores de Sistemas Educativos) devido à necessidade de ter uma base quantitativa de dados educacionais para que melhor se pudesse compreender se o que estava a ser feito produzia os resultados pretendidos ou, caso assim não fosse, o que seria preciso mudar. Em 1997 a OCDE decide aplicar provas nas áreas de matemática, leitura e ciências como resposta à necessidade de obter dados sobre a aprendizagem alcançada pelos alunos, daí surge o PISA. O PISA (Programme for International Student Assessment) “trata-se de um programa de avaliação comparada destinado a produzir indicadores sobre o desempenho dos alunos da faixa etária de 15 anos. (…) Esses indicadores pretendem tirar conclusões sobre a efetividade dos sistemas educacionais” (Silva, n.d.:1). Confrontados com os resultados dececionantes e de insucesso escolar revelados pelas provas aplicadas, os países têm evidenciado o seu interesse em alterar os sistemas educativos, quer no campo da eficácia da escola, quer no campo da qualidade de ensino e consequentemente da qualidade do professor. Destas decisões emerge, cada vez mais, a necessidade de avaliar: avaliar os sistemas educativos, avaliar escolas, professores, alunos.

De acordo com Clímaco (2005) avaliar uma escola

“significa saber em que medida os alunos, e as suas necessidades de aprendizagem vêm em primeiro lugar nas prioridades da escola e dos seus agentes, e em que medida a escola é um centro de aprendizagem e de desenvolvimento pessoal e profissional, para crianças, jovens e adultos”.

A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece que o sistema educativo deve ser objeto de avaliação continuada e indica quais as vertentes que devem ser tidas em consideração: “os aspetos educativos e pedagógicos, psicológicos e sociológicos, organizacionais, económicos e financeiros e ainda os de natureza político-administrativa e cultural” (art. 49º).

A Lei n.º 31/2002 de 20 de Dezembro veio, pois, regulamentar a avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário definindo, para tal, as orientações gerias para a autoavaliação e avaliação externa. O art.º 3º desta lei refere os objetivos deste sistema de avaliação enquanto sistema central das políticas educativas:

a) Promover a melhoria da qualidade do sistema educativo, da sua organização e dos seus níveis de eficiência e eficácia, apoiar a formulação e o desenvolvimento das políticas de educação e formação e assegurar a disponibilidade de informação de gestão daquele sistema;

b) Dotar a administração educativa local, regional e nacional, e a sociedade em geral, de um quadro de informações sobre o funcionamento do sistema educativo, integrando e contextualizando a interpretação dos resultados da avaliação;

c) Assegurar o sucesso educativo, promovendo uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade nas escolas;

d) Permitir incentivar as ações e os processos de melhoria da qualidade, do funcionamento e dos resultados das escolas, através de intervenções públicas de reconhecimento e apoio a estas;

e) Sensibilizar os vários membros da comunidade educativa para a participação ativa no processo educativo;

f) Garantir a credibilidade do desempenho dos estabelecimentos de educação e de ensino;

g) Valorizar o papel dos vários membros da comunidade educativa, em especial dos professores, dos alunos, dos pais e encarregados de educação, das autarquias locais e dos funcionários não docentes das escolas;

h) Promover uma cultura de melhoria continuada da organização, do funcionamento e dos resultados do sistema educativo e dos projetos educativos;

i) Participar nas instituições e nos processos internacionais de avaliação dos sistemas educativos, fornecendo informação e recolhendo experiências comparadas e termos internacionais de referência”.



Como objetivos específicos do resultado da avaliação a Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro refere:

a) Organização do sistema educativo;

b) Estrutura curricular;

c) Formação inicial, contínua e especializada dos docentes;

d) Autonomia, administração e gestão das escolas;

e) Incentivos e apoios diversificados às escolas;

f) Rede escolar;

g) Articulação entre o sistema de ensino e o sistema de formação;

h) Regime de avaliação dos alunos.



Segundo Rufino (2007) as escolas públicas ficaram expostas à exigência da adoção de uma proposta reguladora que valoriza a necessidade de se autoavaliarem, tendo-lhes sido fornecido simultaneamente uma justificação politica e a sugestão de uma modalidade de regulação local. Esta justificação política, ainda segundo as ideias deste autor, prende-se com a necessidade de modernização e melhoria na prestação dos serviços públicos recomendada pelo Parlamento e Conselho Europeus sendo que os sistemas educativos têm aqui um papel de relevo pois através deles se podem alcançar alterações no tecido social.

No contexto da União Europeia a melhoria da prestação de serviços na área da educação tornou-se um objetivo a atingir por todos os estados membros, compromisso assumido no Conselho Europeu de Lisboa, 2000, no sentido de “transformar a economia europeia do conhecimento mais competitiva do mundo”.

 Os governos dos diversos países pertencentes à EU têm demonstrado a necessidade de regulamentar a avaliação em educação: avaliação das escolas, dos professores, motivadas pelas transformações ocorridas nos últimos 10 anos tal como é referido em Barroso (2008), “mudanças no contexto político-económico mais abrangente; mudanças na ‘arquitetura’ dos sistemas educativos; mudança quanto à capacidade e ‘mandato’ e mudanças quanto ao valor atribuído aos sistemas educativos para a satisfação das exigências criadas por estas alterações.”

Também a importância dada à avaliação dos alunos, na medida em que a Educação se tornou uma forma de “poder” face à globalização e à crescente necessidade de dar respostas aos constantes desafios que a sociedade do conhecimento, tem sido alvo de atenção por parte da União Europeia. A declaração de Lisboa de 2000 veio trazer para os EM (Estados Membro) a necessidade de reformulação dos sistemas educativos virados para a obtenção de ‘brenchmarks’ definidas pela necessidade de aumentar as competências dos indivíduos como alunos, como profissionais e como membros de uma sociedade em constante mutação e desenvolvimento. Virada para a aprendizagem ao longo da vida a avaliação funciona aqui como uma resposta das autoridades politicas na procura de um nível de eficácia e eficiência dos sistemas educativos, das escolas e consequentemente dos professores.

“Deste modo, é necessário estimular os aspetos positivos do processo de avaliação permitir que o mesmo decorra e se execute em espaços de diálogo, concertação e confiança entre todos os intervenientes. Neste pressuposto, Ramos sustenta que

 “precisamos de criar esta consciência dos aspetos positivos da avaliação, isto é, precisamos de criar contextos para que ela aconteça, não por efeito de um diploma legal, mas porque se entende que é necessária e que traz benefícios, gerando para o efeito um clima de confiança e abandonando preconceitos e medos” (p.7)” (Tejnha, n.d., p. 3)

  •  Barroso, João, 2005. O Estado, a Educação e a Regulação das Políticas Publicas. Educ. Soc., Campinas, vol 26, n. 92, p. 725-751, especial – Out. 2005
  •  Clímaco, Maria do Carmo (2005). Avaliação de Sistemas em Educação. Lisboa. Universidade Aberta.
  •   Jornal oficial das comunidades Europeias, I (comunicações) Conselho: programa de trabalho pormenorizado sobre o seguimento dos objetivos dos sistemas de educação e de formação na Europa (2002/C 142/01)
  •  Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE)
  •  Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro
  • Ministério da Educação & Organização de Estados Iberoamericanos, 2003. Sistema Educativo Nacional de Portugal:2003 – Caderno 15. Investigação, Planeamento e Avaliação do Sistema. Ministério da Educación y Ciencia de España. Retirado online http://www.oei.es/quipu/portugal/ e http://www.oei.es/quipu/portugal/inf_evaluacion.pdf - Acesso em 22/01/2015
  •  Rufino, César, 2007. Avaliação interna das escolas e circulação de políticas públicas num espaço educacional europeu. Sísifo. Revista de Ciência da Educação, 04, pp. 29-38. Consultado em Janeiro, 2015 em http://sisifo.fpce.ul.pt
  • Silva, Rolando, n.d. O PISA como instrumento de conformação dos sistemas de ensino numa perspetiva neoliberal. Retirado online: http://www.apagina.pt/Download/PAGINA/SM_Doc/Mid_1/Doc_13851/Anexos/PISA.pdf – Acesso em 21/01/2015
  •  “Tejinha”, n.d.Modelos de Avaliação dos Sistemas Educativos. Retirado online: http://www.slideshare.net/tejinha/modelos-de-avaliao-dos-sistemas-educativos – acesso em 22/01/2015
  • Troja, R., Pereira, G. & Corrêa, V., 2012. A Influência da OCDE nas Politicas de avaliação sob a Perspetiva do PISA e do TALIS. Retirado online: http://www.sbec.org.br/evt2012/trab49.pdf - Acesso em 20/01/2015

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