A Necessidade de Avaliação
na Educação
A Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Económico (OCDE) “vem
atuando no campo educacional como parte de um programa, que almeja desenvolver,
desde a sua fundação, linhas de atuação em políticas públicas, nos mais
diversos âmbitos” (Trojan, Pereira & Corrêa, 2012:3). Em 1988, através
do programa de Investigação e Inovação Educativa da OCDE criou-se o INES
(Programa de Indicadores de Sistemas Educativos) devido à necessidade de ter
uma base quantitativa de dados educacionais para que melhor se pudesse
compreender se o que estava a ser feito produzia os resultados pretendidos ou,
caso assim não fosse, o que seria preciso mudar. Em 1997 a OCDE decide aplicar
provas nas áreas de matemática, leitura e ciências como resposta à necessidade
de obter dados sobre a aprendizagem alcançada pelos alunos, daí surge o PISA. O
PISA (Programme for International Student Assessment) “trata-se de um programa de avaliação comparada destinado a produzir
indicadores sobre o desempenho dos alunos da faixa etária de 15 anos. (…) Esses
indicadores pretendem tirar conclusões sobre a efetividade dos sistemas
educacionais” (Silva, n.d.:1). Confrontados com os resultados dececionantes
e de insucesso escolar revelados pelas provas aplicadas, os países têm
evidenciado o seu interesse em alterar os sistemas educativos, quer no campo da
eficácia da escola, quer no campo da qualidade de ensino e consequentemente da
qualidade do professor. Destas decisões emerge, cada vez mais, a necessidade de
avaliar: avaliar os sistemas educativos, avaliar escolas, professores, alunos.
De acordo com Clímaco (2005) avaliar uma
escola
“significa
saber em que medida os alunos, e as suas necessidades de aprendizagem vêm em
primeiro lugar nas prioridades da escola e dos seus agentes, e em que medida a
escola é um centro de aprendizagem e de desenvolvimento pessoal e profissional,
para crianças, jovens e adultos”.
A Lei de Bases do Sistema Educativo
estabelece que o sistema educativo deve ser objeto de avaliação continuada e
indica quais as vertentes que devem ser tidas em consideração: “os aspetos educativos e pedagógicos,
psicológicos e sociológicos, organizacionais, económicos e financeiros e ainda
os de natureza político-administrativa e cultural” (art. 49º).
A Lei n.º 31/2002 de 20 de Dezembro veio, pois,
regulamentar a avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos
ensinos básico e secundário definindo, para tal, as orientações gerias para a
autoavaliação e avaliação externa. O
art.º 3º desta lei refere os objetivos deste sistema de avaliação enquanto
sistema central das políticas educativas:
“a) Promover a
melhoria da qualidade do sistema educativo, da sua organização e dos seus níveis
de eficiência e eficácia, apoiar a formulação e o desenvolvimento das políticas
de educação e formação e assegurar a disponibilidade de informação de gestão
daquele sistema;
b) Dotar a
administração educativa local, regional e nacional, e a sociedade em geral, de
um quadro de informações sobre o funcionamento do sistema educativo, integrando
e contextualizando a interpretação dos resultados da avaliação;
c) Assegurar
o sucesso educativo, promovendo uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade
nas escolas;
d) Permitir
incentivar as ações e os processos de melhoria da qualidade, do funcionamento e
dos resultados das escolas, através de intervenções públicas de reconhecimento
e apoio a estas;
e)
Sensibilizar os vários membros da comunidade educativa para a participação ativa
no processo educativo;
f) Garantir
a credibilidade do desempenho dos estabelecimentos de educação e de ensino;
g) Valorizar
o papel dos vários membros da comunidade educativa, em especial dos
professores, dos alunos, dos pais e encarregados de educação, das autarquias
locais e dos funcionários não docentes das escolas;
h) Promover
uma cultura de melhoria continuada da organização, do funcionamento e dos resultados
do sistema educativo e dos projetos educativos;
i)
Participar nas instituições e nos processos internacionais de avaliação dos
sistemas educativos, fornecendo informação e recolhendo experiências comparadas
e termos internacionais de referência”.
Como
objetivos específicos do resultado da avaliação a Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro
refere:
a)
Organização do sistema educativo;
b) Estrutura
curricular;
c) Formação
inicial, contínua e especializada dos docentes;
d)
Autonomia, administração e gestão das escolas;
e)
Incentivos e apoios diversificados às escolas;
f) Rede
escolar;
g)
Articulação entre o sistema de ensino e o sistema de formação;
h) Regime de
avaliação dos alunos.
Segundo
Rufino (2007) as escolas públicas ficaram expostas à exigência da adoção de uma
proposta reguladora que valoriza a necessidade de se autoavaliarem, tendo-lhes
sido fornecido simultaneamente uma justificação politica e a sugestão de uma
modalidade de regulação local. Esta justificação política, ainda segundo as
ideias deste autor, prende-se com a necessidade de modernização e melhoria na
prestação dos serviços públicos recomendada pelo Parlamento e Conselho Europeus
sendo que os sistemas educativos têm aqui um papel de relevo pois através deles
se podem alcançar alterações no tecido social.
No contexto
da União Europeia a melhoria da prestação de serviços na área da educação
tornou-se um objetivo a atingir por todos os estados membros, compromisso
assumido no Conselho Europeu de Lisboa, 2000, no sentido de “transformar a economia europeia do
conhecimento mais competitiva do mundo”.
Os governos dos diversos países pertencentes à
EU têm demonstrado a necessidade de regulamentar a avaliação em educação:
avaliação das escolas, dos professores, motivadas pelas transformações
ocorridas nos últimos 10 anos tal como é referido em Barroso (2008), “mudanças no contexto político-económico
mais abrangente; mudanças na ‘arquitetura’ dos sistemas educativos; mudança
quanto à capacidade e ‘mandato’ e mudanças quanto ao valor atribuído aos
sistemas educativos para a satisfação das exigências criadas por estas
alterações.”
Também a
importância dada à avaliação dos alunos, na medida em que a Educação se tornou
uma forma de “poder” face à globalização e à crescente necessidade de dar
respostas aos constantes desafios que a sociedade do conhecimento, tem sido
alvo de atenção por parte da União Europeia. A declaração de Lisboa de 2000
veio trazer para os EM (Estados Membro) a necessidade de reformulação dos
sistemas educativos virados para a obtenção de ‘brenchmarks’ definidas pela
necessidade de aumentar as competências dos indivíduos como alunos, como
profissionais e como membros de uma sociedade em constante mutação e
desenvolvimento. Virada para a aprendizagem ao longo da vida a avaliação
funciona aqui como uma resposta das autoridades politicas na procura de um
nível de eficácia e eficiência dos sistemas educativos, das escolas e
consequentemente dos professores.
“Deste modo, é necessário estimular os aspetos
positivos do processo de avaliação permitir que o mesmo decorra e se execute em
espaços de diálogo, concertação e confiança entre todos os intervenientes.
Neste pressuposto, Ramos sustenta que
“precisamos de criar esta consciência dos
aspetos positivos da avaliação, isto é, precisamos de criar contextos para que
ela aconteça, não por efeito de um diploma legal, mas porque se entende que é
necessária e que traz benefícios, gerando para o efeito um clima de confiança e
abandonando preconceitos e medos” (p.7)” (Tejnha, n.d., p. 3)
- Barroso, João, 2005. O Estado, a Educação e a Regulação das Políticas Publicas. Educ. Soc., Campinas, vol 26, n. 92, p. 725-751, especial – Out. 2005
- Clímaco, Maria do Carmo (2005). Avaliação de Sistemas em Educação. Lisboa. Universidade Aberta.
- Jornal oficial das comunidades Europeias, I (comunicações) Conselho: programa de trabalho pormenorizado sobre o seguimento dos objetivos dos sistemas de educação e de formação na Europa (2002/C 142/01)
- Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE)
- Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro
- Ministério da Educação & Organização de Estados Iberoamericanos, 2003. Sistema Educativo Nacional de Portugal:2003 – Caderno 15. Investigação, Planeamento e Avaliação do Sistema. Ministério da Educación y Ciencia de España. Retirado online http://www.oei.es/quipu/portugal/ e http://www.oei.es/quipu/portugal/inf_evaluacion.pdf - Acesso em 22/01/2015
- Rufino, César, 2007. Avaliação interna das escolas e circulação de políticas públicas num espaço educacional europeu. Sísifo. Revista de Ciência da Educação, 04, pp. 29-38. Consultado em Janeiro, 2015 em http://sisifo.fpce.ul.pt
- Silva, Rolando, n.d. O PISA como instrumento de conformação dos sistemas de ensino numa perspetiva neoliberal. Retirado online: http://www.apagina.pt/Download/PAGINA/SM_Doc/Mid_1/Doc_13851/Anexos/PISA.pdf – Acesso em 21/01/2015
- “Tejinha”, n.d.Modelos de Avaliação dos Sistemas Educativos. Retirado online: http://www.slideshare.net/tejinha/modelos-de-avaliao-dos-sistemas-educativos – acesso em 22/01/2015
- Troja, R., Pereira, G. & Corrêa, V., 2012. A Influência da OCDE nas Politicas de avaliação sob a Perspetiva do PISA e do TALIS. Retirado online: http://www.sbec.org.br/evt2012/trab49.pdf - Acesso em 20/01/2015
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